1. É permitido utilizar escapamentos esportivos?

Sim. De acordo com a Resolução CONAMA nº 252/1999 (art. 5º, §1º), é permitido substituir o escapamento original por um similar, desde que o nível de ruído não ultrapasse o limite estabelecido pelo fabricante do veículo.


2. Quais normas regulamentam os níveis de ruído de veículos automotores?

Atualmente, as principais normas são:


3. Existe laudo oficial para escapamentos esportivos?

Não. A legislação atual não cria um laudo jurídico específico para produtos do mercado paralelo. Alguns fabricantes possuem CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) emitido por engenheiro responsável, mas esse documento não tem reconhecimento legal obrigatório.


4. Existe algum certificado ou selo obrigatório no escapamento que comprove testes?

Não. Os testes obrigatórios são apenas para montadoras, no processo de homologação dos veículos. Não existe selo, adesivo ou marca obrigatória em escapamentos esportivos vendidos separadamente.


5. Existe selo do INMETRO para escapamentos esportivos?

Não existe. O INMETRO não regulamenta nem certifica escapamentos esportivos atualmente.


6. Quais órgãos controlam a emissão de ruídos?


7. Posso ter problemas legais usando um escapamento Mexx em minha moto?

A fiscalização deve ser feita de forma técnica, com medição por aparelho (decibelímetro) devidamente calibrado pelo INMETRO.
Multas aplicadas apenas "de ouvido" são irregulares e podem ser contestadas.

Exemplos reais de alteração de características (não se aplicam apenas ao escapamento):

Se a infração for por escapamento, a autuação deve citar:

Sem isso, a multa é questionável.


8. Fui multado por excesso de ruído. O que fazer?

Você pode recorrer. Verifique atentamente se:

Se não houver medição adequada, o auto de infração pode ser anulado.


9. Legislação para consulta