Sim. De acordo com a Resolução CONAMA nº 252/1999 (art. 5º, §1º), é permitido substituir o escapamento original por um similar, desde que o nível de ruído não ultrapasse o limite estabelecido pelo fabricante do veículo.
Motos fabricadas até 31/12/1998: limite de até 99 dB;
Motos fabricadas a partir de 1/1/1999: permitido até 3 dB acima do especificado no manual original.
Atualmente, as principais normas são:
Resolução CONAMA nº 256/1999 – Regula a inspeção de veículos quanto à poluição do ar e emissão de ruídos;
Resolução CONAMA nº 252/1999 – Define os limites de emissão de ruído e como devem ser realizados os testes;
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 280 e §2º – Determina que a fiscalização deve ser comprovada por medição adequada;
NBR 9714/2000 (ABNT) – Estabelece o método oficial para medição de ruído em escapamentos.
Não. A legislação atual não cria um laudo jurídico específico para produtos do mercado paralelo. Alguns fabricantes possuem CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) emitido por engenheiro responsável, mas esse documento não tem reconhecimento legal obrigatório.
Não. Os testes obrigatórios são apenas para montadoras, no processo de homologação dos veículos. Não existe selo, adesivo ou marca obrigatória em escapamentos esportivos vendidos separadamente.
Não existe. O INMETRO não regulamenta nem certifica escapamentos esportivos atualmente.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
A fiscalização deve ser feita de forma técnica, com medição por aparelho (decibelímetro) devidamente calibrado pelo INMETRO.
Multas aplicadas apenas "de ouvido" são irregulares e podem ser contestadas.
Exemplos reais de alteração de características (não se aplicam apenas ao escapamento):
Transformar moto em triciclo;
Modificar suspensão (rebaixamento ou alongamento);
Adaptar veículo para necessidades especiais.
Se a infração for por escapamento, a autuação deve citar:
Número do decibelímetro,
Data e calibração do aparelho,
Valor medido em dB,
Base legal (CONAMA 252/1999 + NBR 9714/2000).
Sem isso, a multa é questionável.
Você pode recorrer. Verifique atentamente se:
Houve medição com decibelímetro calibrado;
Os procedimentos seguiram a NBR 9714/2000;
A autuação citou corretamente a base legal.
Se não houver medição adequada, o auto de infração pode ser anulado.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 230 e 280
Resolução CONAMA nº 252/1999
Resolução CONAMA nº 256/1999
CONTRAN
ABNT – NBR 9714/2000